CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

CONTRATADA: MED E-LEARNING CURSOS INTERATIVOS LTDA, portadora do CNPJ 07.254.304/0001-24, com sede na Rua Grão Pará, n° 737, sala 1101, Bairro Santa Efigênia, CEP 30.150-341, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada apenas como CONTRATADA.

ALUNO(A): o signatário do Requerimento de Matrícula, qualificado nesse documento e doravante denominado(a) CONTRATANTE ou ALUNO(A), cuja declaração de vontade pode se dar por assinatura ou por acionamento do botão “ACEITO” na caixa selecionadora (Checkbox), após a leitura na integra deste instrumento disponibilizada;

CONTRATADA e ALUNO(A) doravante denominados, em conjunto, Partes e, individualmente, Parte;

CONSIDERA-SE “ambiente virtual web” a plataforma de ensino utilizada pela CONTRATADA, sendo 100% virtual e disponibilizada ao(à) ALUNO(A) por meio de aplicativo mobile e de domínio eletrônico (site);

CONSIDERA-SE “aplicativo mobile” uma plataforma (software) desenvolvida para ser instalado em smartphones e iPads/tablets, 100% virtual, destinada a prestação de serviço pela CONTRATADA.

As Partes têm entre si, justa e contratada a presente prestação de serviços educacionais, na modalidade formação conectada, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

1.1     O objeto deste instrumento é a prestação de serviços na área educacional, referente ao curso, na modalidade e modelo escolhidos pelo(a) ALUNO(A), no ato da matrícula, de acordo com o projeto acadêmico do respectivo curso, disponibilizado ao(à) CONTRATANTE, do qual o(a) ALUNO(A) declara neste ato, ter plena ciência.

1.2     O Curso é composto por:

a)  Aulas online disponíveis em ambiente virtual;

b)  Apostilas exclusivas;

c)  Apostilas de leitura,

d)  Questões comentadas; e

e)  Tutoria online;

f)   Caso existam, vídeo aulas extras.

1.2.1    A plataforma para smartphones e tablets (aplicativo mobile) desenvolvida pela CONTRATADA, quando existente, não constitui objeto deste contrato, de modo que tal ferramenta, quando disponibilizada ao(à) ALUNO(A), representa unicamente uma cortesia (bônus).

1.2.2    O acesso ao aplicativo mobile eventualmente disponível e desenvolvido pela CONTRATADA, indicado no item 1.2.1, poderá ser retirado a qualquer momento, unilateralmente e sem qualquer aviso prévio, segundo os interesses e/ou necessidades da CONTRATADA, sem prejuízos à continuidade das prestações contratadas no item 1.2 neste instrumento.

1.2.3    Quando existente vídeo aulas extras no curso contratado, conforme letra “f” do item 1.2 deste instrumento, disponibilizados ao(à) ALUNO(A), inclusive antes da data de início das aulas, integrantes ou não do projeto acadêmico do respectivo curso efetivamente contratado, estas representam prestação de serviço efetivado e contratado.

1.3     O(A) ALUNO(A) receberá da CONTRATADA senha e login para acessar o ambiente virtual web, no qual são encontradas as vídeoaulas, os materiais de leitura, os exercícios de fixação, os fóruns de discussões e as atividades relacionadas ao curso contratado.

1.3.1    A prestação de serviços ora contratada se inicia com a disponibilização ao(à) ALUNO(A) do login e senha para acesso ao ambiente virtual web.

1.3.2    O ambiente virtual web poderá ser acessado exclusivamente através de dois dispositivos cadastrados, sendo: a) um via aplicativo mobile, com o cadastro efetivado no primeiro acesso; e b) outro via domínio eletrônico (site), com o cadastro efetivado no primeiro acesso às aulas. Não há limite de visualizações em nenhum dos acessos.

1.4     A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas com conexão ou banda de internet, configurações do computador e perda de acesso, estando totalmente isentos de quaisquer responsabilidades.

1.4.1    O(A) ALUNO(A) possui ciência que é necessário possuir ou contratar perante terceiros os serviços apontados no item 1.4 para acesso ao ambiente virtual web da CONTRATADA e, portanto, ao objeto ora contratado.

1.5     Caso existem apostilas impressas, estas serão encaminhas ao endereço do(a) ALUNO(A) indicado no Requerimento de Matrícula por este(a) preenchido, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios), ou na sua falta, outra que venha a lhe substituir.

1.5.1    A CONTRATADA não se responsabiliza pelo atraso ocasionado por culpa exclusiva dos Correios, em razão de força maior, greve, caso fortuito ou outro que impeça a entrega dentro do prazo previsto, estando desde já isenta de quaisquer responsabilidades.

1.5.2    É de responsabilidade do(a) ALUNO(A) preencher de forma completa seu endereço no Requerimento de Matrícula inicial, assumindo toda e qualquer responsabilidade caso os Correios não localize o endereço por alegar inexistência ou incorreção do endereço, ausência ou qualquer motivo de responsabilidade exclusiva do(a) ALUNO(A). Nesta hipótese, caso os Correios disponibilizem a retirada presencial do material em sua sede, será de responsabilidade e ônus exclusivo do(a) ALUNO(A) buscá-lo tempestivamente..

1.5.3    É obrigação do(a) ALUNO(A) manter seu endereço atualizando, sendo que, qualquer alteração deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATADA por meio da plataforma WhatsApp ou por e-mail. A mera alteração no sitio eletrônico do curso (acesso pessoal) não é válida, uma vez que não há comunicação direta com a CONTRATADA.

1.5.4    Caso a alteração que se refere o Item 1.5.3 ocorra após o envio da apostila, o(a) ALUNO(A) deverá, caso esteja disponibilizada a opção de retirada presencial na sede dos Correios, realizar a busca e retirada do material. Caso o material retorne à CONTRATADA, o(a) ALUNO(A) deverá arcar com o ônus do novo envio ou, caso tenha sido extraviado, não retornando, o(a) ALUNO(A) deverá também arcar com o ônus do um novo material.

1.5.5    Caso o material seja recebido com algum dano ou impróprio para uso, deverá o(a) ALUNO(A) não receber o produto e devolvê-lo ao remetente, podendo, ainda, no prazo de 7 (sete) dias a contar do ato de recebimento do produto, reclamá-lo através dos canais de atendimento da CONTRATADA ou do ambiente virtual web.

1.5.6    Caso o material não seja recebido pelo(a) ALUNO(A), este(a) deverá informar a CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitindo que esta localize perante os Correios o material. Caso o(a) ALUNO(A) não reclame no prazo pactuado, o material será considerado como entregue.

1.5.7    Na hipótese de necessário reenvio dos materiais, em razão de condutas apontadas no Item 1.5.2, Item 1.5.3, Item 1.5.4 ou Item 1.5.6, os custos da operação serão suportados exclusivamente pelo(a) ALUNO(A), o qual autoriza, desde já, o acréscimo do respectivo valor nas parcelas vincendas, caso existam.

1.5.8    Os envios das apostilas serão encaminhadas aos(às) ALUNOS(AS) proporcionalmente aos pagamentos efetuados. Caso existam valores em atraso, a CONTRATADA se reserva no direito de suspender o envio até a devida regularização.

1.5.9    O plano digital não dá direito ao(à) ALUNO(A) de receber apostilas impressas, sendo que os(as) ALUNOS(AS) que optarem por esta modalidade só terão acesso às apostilas pelo ambiente virtual web. Não será enviada apostila em formato PDF ou outro diferente que não seja pelo acesso por meio do ambiente virtual.

1.6     O(A) ALUNO(A) declara que possui ciência de que os materiais podem conter erros materiais que serão devidamente corrigidos pela CONTRATADA através de notas emitidas como “erratas”, a se operar no prazo de 14 (quatorze) dias, a contar da data da ciência do erro material. Os erros materiais, por serem sempre presumíveis, inclusive eventuais atualizações de conteúdo e material, não constituem falha na prestação do serviço como tampouco geram direito a qualquer indenização ou compensação ao(à) ALUNO(A), o(a) qual declara sua plena ciência e aceitação.

1.7     A CONTRATADA poderá modificar ou alterar unilateralmente os termos e condições do presente instrumento a qualquer tempo, sempre que julgar necessário para o melhor relacionamento coletivo, do qual dará ciência ao(à) ALUNO(A) através de divulgação no domínio eletrônico (site) da CONTRATADA ou pelo e-mail registrado no requerimento de matrícula do(a) aluno(a).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1     É obrigação da CONTRATADA conceder ao(à) ALUNO(A) o acesso à sua plataforma de ensino (ambiente virtual web) e observar as condições impostas pela cláusula primeira deste instrumento.

2.1.1    O acesso se dará por login e senha.

2.1.2    O login é pessoal, individual e intransferível, igualmente se dá com a senha.

2.1.3    Compete ao(à) ALUNO(A) observar as disposições dos itens 1.3 e 1.4 acima, respectivos subitens, assim como as previsões de zelo, cuidado, segurança e diversas inseridas neste instrumento.

2.2     A plataforma de ensino e o conteúdo da CONTRATADA é independente e restrito aos estudantes com login e senha disponibilizados pela própria CONTRATADA.

2.3     Ao (à) ALUNO(A) não é permitido:

a)  Contornar ou ignorar qualquer medida de proteção tecnológica em/ou relacionada ao software ou aos Serviços;

b)  Desmontar, descompilar, descriptografar, piratear, emular, explorar nem fazer engenharia reversa da plataforma ou de outro aspecto dos Serviços incluído em ou acessível por meio dos Serviços;

c)  Separar os componentes da plataforma para uso em dispositivos diferentes;

d)  Publicar, copiar, alugar, arrendar, vender, exportar, importar, distribuir ou emprestar o login e a senha a menos que a CONTRATADA autorize expressamente;

e)  gravar os arquivos, vídeos ou áudio separadamente, vender, ceder ou modificar o Conteúdo, além e de reproduzir, apresentar, distribuir ou utilizá-lo de qualquer forma ou propósito, inclusive na modalidade gratuita;

f)   Printar, fotografar, xerocopiar e/ou salvar como imagens as páginas das apostilas e demais materiais disponibilizados pela plataforma online, seja domínio eletrônico (site) ou via aplicativo mobile;

g)  Usar ou distribuir comercial ou gratuitamente à terceiros o Conteúdo, via internet, física, xérox, presencialmente ou qualquer outra modalidade;

h)  Transferir o acesso e quaisquer login e senha ou quaisquer direitos de acesso ou uso dos Serviços;

i)   Usar os Serviços de maneira não autorizada que possa interferir no uso de outra pessoa ou obter acesso a nenhum serviço, dados, conta ou rede;

j)   Habilitar o acesso aos Serviços ou modificar qualquer serviço por aplicativos mobile ou programas de terceiros não autorizados;

k)  Afrontar qualquer direito autoral, marcário ou patrimonial.

2.4     Não é permitida a matrícula de ALUNO(A) que não seja médico ou estudante do curso de medicina, devidamente reconhecido pelo MEC. Caso constatado que o(a) ALUNO(A) não preenche tal requisito, este(a) será imediatamente excluído, sem prejuízo da cobrança dos ônus moratórios e penais previstos neste instrumento.

2.5     Em caso de identificação pela CONTRATADA da ocorrência de qualquer das hipóteses descritas no item 2.3, item 2.4 ou de qualquer ofensa legal, a permissão de acesso à plataforma de ensino, em qualquer forma, concedida ao(à) ALUNO(A) será revogada automaticamente, sem qualquer notificação ou aviso prévio.

2.6     O uso não apropriado do Conteúdo e da licença pelo(a) ALUNO(A), além de infringir as leis protetoras dos direitos autorais, registro de marca e propriedade intelectual, autoriza a CONTRATADA a revogar o acesso imediato (login e senha) do(a) ALUNO(A) à plataforma, sem qualquer notificação ou aviso prévio.

2.7     A revogação de acesso de que tratam os itens 2.5 e 2.6, abrange também o aplicativo mobile para smartphones, tablets, e a paralização de envio dos materiais físicos, com a imediata rescisão deste instrumento, sem prejuízo de se exigir a multa penal do item 4.2, perdas e danos, e a destruição de toda e qualquer cópia de Conteúdo indevida eventualmente realizada.

2.8     O(A) ALUNO(A) fica ciente de que a CONTRATADA realiza busca ativa e constante fiscalização nas diversas faculdades e hospitais de forma anônima ou identificada para apurar ocorrência de eventual violação por parte do(a) ALUNO(A) de qualquer um dos termos e condições deste instrumento, possibilitando caso constatada, inclusive, a adoção de meios judiciais cabíveis.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPRESTAÇÃO

3.1     Pelo serviço prestado o(a) ALUNO(A) pagará à CONTRATADA o valor estipulado no momento da matrícula.

3.1.1    O valor da contraprestação poderá ser realizado exclusivamente através de boletos bancários ou cartão de crédito, de acordo com a opção escolhida pelo(a) ALUNO(A) no ato da contratação (matrícula), respeitando eventual diferenciação de preços em função do prazo ou do instrumento de pagamento elegido, conforme a Lei 13.455/2017.

3.1.2    A CONTRATADA se reserva no direito de alterar unilateralmente a forma de pagamento indicada no item anterior, sem qualquer aviso prévio ou notificação, desde que ocorrido antes do ato da contratação (matrícula).

3.2     O investimento total do curso (valor da contraprestação) poderá ser parcelado de acordo com os planos oferecidos pela CONTRATADA, ou de forma à vista, caso em que a contratada poderá oferecer desconto ao seu critério.

3.2.1    Eventuais abatimentos, descontos, redução sobre quaisquer valores, perdão de multas, juros ou correção monetária, constituirão mera liberalidade da contratada, não implicarão em novação e poderão ser suprimidos a qualquer tempo, sem notificação extrajudicial.

3.2.2    Para a confecção de quaisquer documentos requeridos pelo(a) ALUNO(A) deverão ser respeitados os prazos estipulados para a entrega.

3.2.3    Na hipótese do(a) ALUNO(A) necessitar da expedição de documentos fora do prazo estipulado, estará sujeito(a) ao pagamento de taxa administrativa diferenciada.

3.3     Em caso de atraso de pagamento, a CONTRATADA está autorizada a suspender o acesso do(a) ALUNO(A) às suas plataformas de ensino, sem qualquer aviso prévio ou notificação, assim como o envio de apostilas.

3.3.1    Caso seja suspenso o envio de apostila por inadimplência no pagamento, também se suspenderá a produção e edição das apostilas futuras. Com o pagamento pelo(a) ALUNO(A) das parcelas em atraso, as apostilas a serem enviadas serão encaminhadas em até 30 (trinta) dias a contar da compensação do pagamento.

3.4     Convencionam as Partes que em caso de inadimplência de qualquer uma das parcelas, incidirá atualização monetariamente pelo IGPM/FGV, juros moratórios na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e multa contratual no patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela devida.

3.5     Em caso de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, estará a CONTRATADA de pleno direito autorizada a proceder ao registro do(a) ALUNO(A) nos cadastros de proteção ao crédito, tais como o SERASA, SPC e outras entidades congêneres.

3.6     O atraso ou a inadimplência das obrigações previstas nesta cláusula dará a CONTRATADA a prerrogativa de realizar o protesto deste instrumento, assumindo o(a) ALUNO(A) exclusivamente os ônus.

3.7     O atraso no pagamento da(s) parcela(s) do curso, superior a 30 (trinta) dias de seu(s) vencimento(s), assim como dos valores devidos a título de taxas administrativas, conferem à CONTRATADA o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo de se exigir a multa da cláusula quinta.

3.8     Fica convencionado expressamente entre as partes que não se aplica à quitação das parcelas e encargos o disposto no artigo 322, do Código Civil, ou seja, a quitação outorgada em cada mês não quita débitos anteriores porventura existentes, nem mesmo prejudica a incidência dos encargos gerados com eventual inadimplência.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

4.1     Fica reservado ao(à) ALUNO(A) o direito de resilir, unilateralmente, o presente contrato no decorrer do Curso, sem direito à devolução dos valores pagos em razão do período de disponibilidade do curso ao(à) ALUNO(A).

4.1.1    O(A) ALUNO(A) poderá exercer seu direito de arrependimento, de forma expressa e por escrito, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar do ato da matrícula, conforme determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, lhe sendo devolvido todo o valor pago (caso já tenha efetuado algum pagamento). A devolução dos valores pagos será efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a partir da restituição dos materiais à CONTRATADA, ou, caso ainda não tenham sido enviados ao(à) ALUNO(A), da data da manifestação do(a) ALUNO(A).

4.1.2    Ao(à) ALUNO(A) que desistir do presente contrato após o decurso do prazo citado no item 5.1.1, resultará em multa compensatória em favor da CONTRATADA correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao período restante que o(a) ALUNO(A) deixará de cursar.

4.1.3    Em caso de pagamento pela modalidade cartão de crédito a cobrança da multa se dará por meio de abatimento no valor a ser cancelado. Nos demais, existindo restituição a ser efetuada, esta será realizada em até 30 (trinta) dias contados da restituição dos materiais à CONTRATADA, ou, caso ainda não tenham sido enviados ao(à) ALUNO(A), da data do pedido de cancelamento ou da informação da conta bancária em nome do(a) ALUNO(A), o que ocorrer por último.

4.1.4    Não será cobrado o valor da multa compensatória de 20% (vinte por cento), caso o(a) ALUNO(A) comprove documentalmente que a resilição unilateral do contrato ocorreu por força de doença grave ou invalidez permanente, devendo sempre o caso ser submetido à apreciação e aprovação da CONTRATADA.

4.1.5    O pedido de resilição/cancelamento deverá ser formulado formalmente, de expresso e por escrito, através do e-mail atendimento@medaula.com.br.

4.2     A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo da cobrança da multa de 20% (vinte por cento) estipulada no item 4.1.2, e sem qualquer aviso prévio ou notificação, caso:

a)  O(A) ALUNO(A) não efetive sua matrícula em período superior à 3 (três) meses;

b)  Descumpra qualquer das restrições contidas neste instrumento.

4.3     Na hipótese de rescisão contratual por motivo disposto no item 2.3 deste contrato, o(a) ALUNO(A) fica impedido de se matricular em qualquer dos cursos fornecidos pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS

5.1     Todo o material (“apostilas, vídeo aulas, aulas, sistemas, plataformas, arquivos, bibliotecas, documentações ou qualquer outro material resultado da prestação dos serviços objeto deste contrato”) desenvolvidos ou produzidos pela CONTRATADA através da prestação de serviços resultante do objeto deste contrato e as cópias devidamente autorizadas pela CONTRATADA são de sua única titularidade e incorporam propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA.

5.2     Ficam reservados à CONTRATADA todos os direitos inerentes à propriedade intelectual dos materiais, incluindo-se os materiais virtuais, de áudio e escritos, metodologias, ideias, conceitos, técnicas, especificações, conhecimentos, informações, manuais e também a tecnologia de construção, código-fonte e o “know-how“ das plataformas e serviços, além de todos os utilizados pela CONTRATADA, permanecendo esta última como única e exclusiva detentora da titularidade dos direitos intelectuais referentes à prestação de serviço objeto deste contrato, bem como de todas as informações e os materiais relativos ao mesmo.

5.3     É expressamente vedado ao(à) ALUNO(A) copiar, ceder, xerocopiar, vender, distribuir, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, ou a utilização diversa do contratado nesse Instrumento, os materiais, aulas, apostilas e curso objetos do presente contrato, assim como seus módulos, partes, instruções ou quaisquer informações relativas ao mesmo.

5.4     O(A) ALUNO(A) obriga-se a observar os direitos intelectuais da CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, a qualquer título, conforme acima mencionado, respeitando também fielmente o item 2.3 e letras “a” a “k” deste instrumento, sob pena de ficar sujeita às multas e demais ônus e penalidades estipuladas na Cláusula Penal do presente contrato, bem como às penalidades civis estipuladas pelos artigos 402, 403, 404 e 927 do Código Civil, arts. 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), arts. 195, 207 e 210 da Lei nº 9.279/96, e penalidades penais previstas nos artigos 168 e 184, do Código Penal.

5.5     O(A) ALUNO(A) cede, em caráter irrevogável e irretratável, seu direito de imagem à CONTRATADA, a título gratuito, e autoriza a sua divulgação e veiculação nos termos do item 5.6 abaixo, inclusive em caso de aprovação, atual ou posterior, pelo(a) ALUNO(A) em concurso ou residência médica da mesma área do curso contratado.

5.6     A cessão dos direitos de imagem compreende a veiculação da imagem do(a) ALUNO(A) pela televisão, internet, redes socais, eventos, materiais de propaganda e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a inventados, passível de transmitir e retransmitir a imagem do(a) ALUNO(A), para fins comerciais, a título de portfólio, e inclusive marketing e publicidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

6.1     A CONTRATADA não se responsabiliza por práticas maliciosas ou pelo mau uso de conteúdo de outros sites, bem como por falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam estes parceiros comerciais ou não.

6.2     A CONTRATADA coleta dados indispensáveis ao funcionamento das aplicações, como nome e CPF (ou Razão Social e CNPJ, no caso de Pessoas Jurídicas), endereço, e-mail, telefones para contato, entre outros.

6.2.1    Em razão deste contrato, a CONTRATADA poderá coletar, processar, armazenar e transferir os:

a)  dados pessoais que nos forem fornecidos pelos nossos clientes ou terceiros;

b)  dados comerciais, financeiros e contábeis relacionados a indivíduos identificados ou identificáveis que nos forem fornecidos pelos nossos clientes ou terceiros; e

c)  dados pessoais relativos a quaisquer indivíduos identificados ou identificáveis como parte dos assuntos para os quais fomos contratados ou instruídos (os “Dados Pessoais”).

6.3     A CONTRATADA coleta, processa, armazena e transfere os Dados Pessoais entre nossas filiais e escritórios no Brasil) e/ou para nossos subcontratados e provedores de serviços, incluindo quaisquer terceiros contratados ou clientes, com possibilidade de transferência de dados para outra jurisdição, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis de proteção de dados, conforme estabelecido nesta cláusula.

6.4     Para garantir a segurança dos dados, a CONTRATADA utiliza controles adequados de segurança da informação.

6.5     A CONTRATADA atua como um controlador de dados independente ao processar Dados Pessoais no decorrer de seu trabalho.

6.6     O(A) ALUNO(A) é responsável por garantir que o fornecimento de Dados Pessoais a CONTRATADA esteja em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, de modo que não omitirão quaisquer informações que possam nos levar a violar estas leis e regulamentos.

6.7     Se, futuramente, o(a) ALUNO(A) revogar ou cancelar as permissões concedidas por meio deste instrumento, o que deverá ser feito por escrito e de forma inequívoca, a CONTRATADA se compromete à excluir todos os Dados Pessoais fornecidos por nossos clientes e terceiros a qualquer tempo ou após o término do relacionamento com este.

6.7.1    A CONTRATADA poderá manter os dados, se necessário para a defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral ou para cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, de modo que somente os removeremos uma vez decorrido o prazo de tal obrigação.

6.8     Após o fim do curso, a qualquer momento o(a) ALUNO(A) pode fazer solicitação de descadastro diretamente para o e-mail: comercial@medaula.com.br.

6.9     Estas regras aplicam-se a todos os Dados Pessoais a nós fornecidos à CONTRATADA pelo(a) ALUNO(A) ou por terceiros no contexto de todos os serviços prestados a com relação a trabalhos passados, presentes ou futuros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1     As Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, obrigam-se a observar os dispositivos do presente contrato, os quais somente poderão ser alterados mediante a celebração de instrumento aditivo por escrito, assinado por ambas as partes.

7.2     Caso qualquer das partes deixe de exigir o cumprimento pontual e integral de obrigações decorrentes do presente contrato, tal fato será interpretado como mera liberalidade e não importará em renúncia a direitos ou faculdades não exercidas, nem em precedente, novação, ou renovação de qualquer cláusula ou condição do presente instrumento.

7.3     Cada disposição deste instrumento será considerada como sendo um acordo separado entre as partes ALUNO(A)s. No caso de quaisquer disposições contidas neste contrato serem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis a qualquer título, a validade, legalidade e exequibilidade das restantes não serão de nenhuma forma afetadas ou prejudicadas.

7.4     Salvo expressa autorização por escrito da CONTRATADA, ficam vedadas ao(à) ALUNO(A) a cessão e a transferência, a qualquer título, dos direitos, ônus e obrigações provenientes do presente contrato, bem como a utilização do mesmo para assumir obrigações perante terceiros, a qualquer título.

7.5     O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos.

7.6     As Partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

7.7     A CONTRATADA poderá realizar aulas ou outras atividades em caráter aberto, não exclusivo aos candidatos matriculados, sem que tal se constitua em alteração contratual ou concessão de direito.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1     As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. O(A) ALUNO(A) declara, neste momento, ao confirmar o presente contrato, ter lido e por isso conheceu e firmou todas as cláusulas acima indicadas.

O prosseguimento e a finalização da compra presumem plena aceitação do(a) ALUNO(A) às condições aqui expostas, tornando válido o presente instrumento pelo aceite eletrônico, independente de assinatura.

E por estarem às partes, assim, justas e contratadas, de mútuo e pleno acordo, pactuam o presente contrato, nos termos alvitrados, e assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, ou, alternativamente, eletronicamente ao concordarem com os termos contratuais, marcado a caixa selecionadora – Checkbox (botão “ACEITO”) no ato da compra.

Belo Horizonte/MG, este contrato é assinado na data de seu aceite pela caixa selecionadora – Checkbox (botão “ACEITO”).